Novas regras de rotulagem

A rotulagem é essencial para a comunicação entre o produto e o consumidor, sendo importante para orientar o que está sendo comprado, seus benefícios e malefícios!

A nova rotulagem entrou em vigor dia 9 de outubro de 2022, e tem como objetivo facilitar a escolha de alimentos saudáveis a partir das informações nas embalagens. Para alimentos que já se encontram em mercados o prazo para a adequação é:

  • Outubro de 2023 para alimentos em geral;
  • Outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

 

Informações da tabela nutricional

A tabela passa a conter obrigatoriamente a quantidade de açúcares totais e a quantidade de açúcares  que foram adicionado no produto, o número de porções por embalagem, e além disso, o valor energético e de nutrientes passa a ser definido por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação entre produtos.

A ANVISA permite valores diários para nutrientes que podem estar presentes nas receitas dos alimentos, tais valores estão presentes na tabela a seguir.

Outra regra é que a tabela deve estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.

 

Regras de formatação

A fim de facilitar a visualização e a leitura das informações nutricionais, foram estabelecidos novas regras na formatação da tabela nutricionais;

O fundo da tabela nutricional tem que ser branco, independente da cor da embalagem; 

Letras e linhas pretas com a fonte Arial ou Helvética com tamanho mínimo de 8 pontos (igual a 2,8 mm). Mas existe também a possibilidade de reduzir a fonte até o limite de 6 pontos (2,2 mm), nos casos de indisponibilidade de espaço.

 

Alegações nutricionais

A nova norma também restringe as possibilidades de alegações nutricionais na embalagem, isto é, alegações como “teor de sódio reduzido” ou “açúcares reduzidos” que comumente são utilizados referindo-se uma nova receita em comparação a uma antiga receita,  passam a ser rigidamente padronizadas de acordo com a porcentagem da substância em relação à massa total do alimento, em alguns casos até proibida se esse valor ultrapassar o estipulado, sendo necessário incorporar os símbolos de lupa indicadora.

 

Lupa indicadora

Também chamada de Rotulagem Nutricional Frontal, esta visa alertar o consumidor sobre alimentos que contém altos valores para algum de seus nutrientes, como ácidos graxos, açúcares e gorduras. Tal aplicação é necessária quando os limites permitidos são excedidos, tornando fundamental a adição desses novos elementos à parte frontal do rótulo, os modelos foram definidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA 75/2020.

 

Exceções

     As novas regras de rotulagem tornam-se voluntárias para alimentos que atenderem algum dos requisitos listados abaixo, desde que atendidos os requisitos da RDC nº 429, de 2020.

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